À entidade competente no domínio da metrologia legal incumbe a designação dos organismos que exerçam as funções de avaliação da conformidade dos instrumentos referida no n.º 1 do artigo 7.º, de acordo com os critérios definidos no artigo seguinte, assim como a supervisão e a coordenação da actividade desenvolvida por estas entidades.
Artigo 10.º — Designação de organismos
Vigente desde: 26/09/2006
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