Extingue o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul
Extinção
São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul, sendo as suas competências transferidas para os demais estabelecimentos prisionais.
Pessoal
O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Património
É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
Promulgado em 3 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 4 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.