- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira celebrados antes da sua entrada de vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
Promulgado em 9 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de agosto de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2012