- 1 -Quando o SNC-AP não contemplar o tratamento contabilístico de determinada transação ou evento, atividade ou circunstância, aplicam-se subsidiariamente pela ordem seguinte:
- a)As Normas Internacionais de Contabilidade Pública que estiverem em vigor;
- b)O SNC;
- c)As Normas Internacionais de Contabilidade adotadas na União Europeia;
- d)As Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board.
- 2 -Compete à CNC interpretar e dar resposta às questões relacionadas com o SNC-AP que lhe venham a ser colocadas pelas entidades públicas.
Artigo 13.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 11/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2015