- 1 -O presente decreto-lei regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2010
Decreto-Lei n.º 137/2010 - 1.ª Série(28/12/2010)
Original