- 1 -Os funcionários ou agentes que tenham recebido indevidamente quaisquer abonos de ajudas de custo ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar que ao caso couber.
- 2 -Ficam solidariamente responsáveis pela restituição das quantias indevidamente recebidas os dirigentes do serviço que autorizarem o pagamento de ajudas de custo quando se verifique, pelos elementos levados ao seu conhecimento ou por si conhecidos, que não havia justificação para essa autorização.
Artigo 7.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1995