Artigo 9.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 18/08/2000.
Esta redação foi substituída em 02/01/2012. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor nos termos gerais, sem prejuízo da comercialização dos produtos que tenham sido produzidos e rotulados de acordo com a anterior legislação até ao esgotamento das existências.