Artigo 18.º
Modelos de dísticos e cadernos de registo
Redação registada como em vigor em 16/03/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os modelos do dístico bem como do caderno de registo de serviços a que se refere o presente diploma são aprovados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P.