Artigo 12.º
Processamento e contabilização das retenções e reembolsos na transmissão
Redação registada como em vigor em 13/02/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às retenções e reembolsos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos no artigo 10.º