Artigo 12.º
Instrução e decisão
Redação registada como em vigor em 14/05/2007.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).