- 1 -O activo, o passivo, os direitos e as obrigações, incluindo posições contratuais, de que é titular o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) são automaticamente transferidos para o ICN, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -Consideram-se feitas ao ICN todas as referências feitas ao SNPRCN constantes de diplomas legais em vigor.
- 3 -As disposições previstas no presente diploma não podem afectar, em caso algum, quaisquer direitos e obrigações, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento, bem como todos os valores patrimoniais existentes nos actuais serviços integrados no ICN.
- 4 -São transferidas para a dependência do ICN, mantendo os estatutos legais vigentes, as áreas protegidas e o respectivo património, anteriormente na dependência do extinto SNPRCN.
Artigo 15.º — Sucessão
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993