Artigo 16.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 28/05/2007.
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- 1 -Compete ao IGP e ao IH a fiscalização do cumprimento do presente diploma, nas respectivas áreas de competência.
- 2 -No exercício da competência prevista no número anterior por parte do IH, deve esta entidade remeter ao IGP os relatórios das acções efectuadas, para conhecimento.
- 3 -Para os efeitos do disposto no n.º 1, o Instituto Geográfico do Exército colabora com o IGP nas acções de fiscalização, prestando apoio técnico sempre que necessário.