- 1 -Compete à DGT assegurar o apoio logístico e administrativo, suportar os encargos financeiros decorrentes do funcionamento e dar execução às deliberações do Conselho Coordenador de Cartografia.
- 2 -A presidência do Conselho Coordenador de Cartografia é assegurada pela DGT, coadjuvada pelas entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, na qualidade de vice-presidentes.
- 3 -O Conselho Coordenador de Cartografia reúne ordinariamente com periodicidade semestral, na sede da DGT, por convocatória do respetivo presidente.
- 4 -Nas reuniões do Conselho Coordenador de Cartografia podem participar, sem direito a voto, técnicos dos organismos e serviços nele representados.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Funcionamento
AlteradoVersão 5Vigente desde: 31/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2019
Decreto-Lei n.º 130/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)
Alterado
Em vigor de 18/11/2014 a 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 141/2014 - 1.ª Série(19/09/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 28/05/2007 a 17/11/2014
Decreto-Lei n.º 202/2007 - 1.ª Série(25/05/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/04/2002 a 27/05/2007
Decreto-Lei n.º 59/2002 - 1.ª Série(15/03/2002)
Comparar com a versão em vigorOriginal