Verificando-se, na liquidação anual de IRS, que foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à colecta previstas no artigo 79.º do Código do IRS, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 14.º — Direito à remuneração
Vigente desde: 25/09/2002
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Em vigor desde 25/09/2002