Artigo 35.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 30/09/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Pelos serviços prestados inerentes à avaliação dos processos e à inscrição de variedades no CNVV e de clones na lista de clones admitidos à certificação em Portugal e pelos serviços prestados no âmbito do licenciamento de produtores e fornecedores, controlo e certificação de materiais vitícolas destinados a comercialização são devidas taxas, nos termos previstos na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro.
- 2 -(Revogado.)