Artigo 40.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 27/09/2006.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte:
- a)No que respeita ao disposto no n.º 3 do artigo anterior, em 15% para a DGPC, 25% para a DRA e o restante para os cofres do Estado;
- b)No que respeita ao disposto no n.º 4 do artigo anterior, em 5% para a DGPC, 5% para a DRA, 30% para a ASAE e o restante para os cofres do Estado.