Artigo 44.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto
Redação registada como em vigor em 27/09/2006.
Esta redação foi substituída em 30/09/2020. Ver a versão consolidada
Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais de viveiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 33/93, de 12 de Fevereiro, 237/2000, de 29 de Setembro, 205/2003, de 12 de Setembro, e 21/2004, de 22 de Janeiro, passa a ser aplicável somente aos materiais de propagação vegetativa de fruteiras, de morangueiro, citrícolas e jovens plantas hortícolas.