- 1 -A entidade gestora dos serviços municipais é definida pela entidade titular, de acordo com um dos seguintes modelos de gestão:
- a)Prestação directa do serviço;
- b)Delegação do serviço em empresa constituída em parceria com o Estado;
- c)Delegação do serviço em empresa do sector empresarial local;
- d)Concessão do serviço.
- 2 -As situações existentes de gestão de serviços de águas e resíduos por freguesias ou associações de utilizadores ficam sujeitas ao regime transitório previsto no artigo 78.º
Artigo 7.º — Entidade gestora dos serviços e modelos de gestão
Vigente desde: 20/08/2009
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