Actualiza as normas relativas às cartas-patentes dos oficiais das forças armadas
A carta-patente é o documento tradicionalmente adoptado como forma de encarte dos oficiais das forças armadas.
- 1 - A carta-patente é conferida no acto de acesso ao primeiro posto de oficial dos quadros permanentes das forças armadas. As promoções serão averbadas na mesma carta, não devendo escriturar-se a promoção relativa a qualquer posto sem que o tenham sido as promoções aos postos anteriores.
- 1 - Correrá por conta do interessado o pagamento do custo do impresso da carta-patente, da capa do modelo oficial em que as folhas devem ser conservadas e, bem assim, das estampilhas fiscais a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.
- 1 - Os modelos das cartas-patentes, em anexo ao presente diploma, constam de um desdobrável em 3 folhas, tendo cada uma as seguintes dimensões: 22,5 cm x 13,5 cm.
Juro, por minha honra, como português e como oficial d... (Exército, Armada ou Força Aérea), guardar e fazer guardar a Constituição da República; cumprir as ordens e deveres militares de acordo com as leis e regulamentos; contribuir com todas as minhas capacidades para o prestígio das forças armadas e servir a minha Pátria em todas as circunstâncias e sem limitações, mesmo com o sacrifício da própria vida.
O termo de passagem da carta-patente será assinado pelo Presidente da República.
As cartas-patentes dos modelos em anexo aos Decretos-Leis n.os 33014 e 39839, respectivamente de 28 de Agosto de 1943 e de 4 de Outubro de 1954, mantêm-se em vigor para os oficiais a quem hajam sido conferidas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.