Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas no âmbito da Missionação durante a época dos Descobrimentos Portugueses
Em local heraldicamente honroso, desenhou-se o Escudo Nacional.
Como legendas, ao cimo «REPÚBLICA PORTUGUESA» e, em baixo, o valor facial - «200 ESC» - e a data - «1997».
Por detrás da figura do missionário, o emblema da Ordem dos Jesuítas.
Em legendas circulares as palavras «S. FRANCISCO DE XAVIER» e as datas do seu nascimento e morte - «1506» e «1552».
Disseminado pelo campo, pormenor do tratamento das nuvens douradas com motivos em relevo que aparece nalguns biombos japoneses (arte namban).
No campo, a representação de um jesuíta conversando com um nobre japonês e, por baixo, «HISTÓRIA DE JAPAM», alusão à primeira história do país, ainda hoje consultada e que foi escrita por Luís Fróis, com o fac-símile da sua assinatura.
Em cercadura, a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA», o valor - «200 ESC» - e a data - «1997».
Em cercadura, a legenda que inclui as datas de nascimento e morte: «1534 - Bt.º JOSÉ DE ANCHIETA - 1597 - APÓSTOLO DO BRASIL».
O limite de emissão de cada uma destas moedas comemorativas é fixado em 141400000$00.
As moedas destinadas a distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
O diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção, relativamente às moedas efectivamente colocadas junto do público, será afecto nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/87, de 29 de Junho.
As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 10000$00 nestas moedas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 11 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.