A preparação das amostras e os métodos de análise utilizados no controlo oficial dos níveis de dioxinas e furanos e na determinação dos níveis de PCB sob a forma de dioxina presentes nos géneros alimentícios devem respeitar os critérios descritos no anexo II do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Preparação das amostras e métodos de análise
Vigente desde: 23/08/2003
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