- 1 -É aprovada a lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, que consta do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
- 2 -A lista de ingredientes e substâncias a que se refere o número anterior é excluída do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, até 25 de Novembro de 2007.
Artigo 2.º — Ingredientes e substâncias excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
Vigente desde: 07/11/2005
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Em vigor desde 07/11/2005