- 1 -A decisão de deferimento do pedido de avaliação pelo INFARMED não é vinculativa para os hospitais quanto à aquisição do medicamento a que respeita.
- 2 -Compete à comissão de farmácia e terapêutica de cada unidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde emitir parecer prévio quanto ao primeiro fornecimento, na respectiva unidade, de qualquer medicamento que tenha sido objecto de decisão de deferimento nos termos deste decreto-lei.
Artigo 9.º — Aquisição dos medicamentos
Vigente desde: 03/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2006