As entidades licenciadoras dos postos de abastecimento prestam informação, com periodicidade semestral, à DGEG sobre os postos de abastecimento licenciados, ou cujas licenças caducaram, com indicação da respectiva localização, proprietário, capacidade e produtos armazenados.
Artigo 31.º — Base de dados de postos de abastecimento
Vigente desde: 06/10/2008
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Em vigor desde 06/10/2008