A APA, I. P., envia, anualmente, à Comissão Europeia um relatório sobre a aplicação do presente decreto-lei, incluindo informação sobre:
- a)Atribuição de licenças de emissão;
- b)Utilização de URE e RCE;
- c)Funcionamento do registo de dados;
- d)Aplicação das orientações de monitorização e comunicação de informações;
- e)Verificação;
- f)Questões relacionadas com o cumprimento da diretiva;
- g)Regime fiscal das licenças de emissão, quando adequado.