O presente decreto-lei produz efeitos 180 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de agosto de 2026. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Cristina Maria dos Santos Pinto Dias - Luís António Trindade Nunes das Neves.
Promulgado em 11 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 14 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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