Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto.