Artigo 30.º
Sanções por incumprimento dos preceitos aplicáveis aos procedimentos de alienação
Redação registada como em vigor em 29/06/2001.
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Se o concorrente, adjudicatário ou cessionário, não cumprir as suas obrigações, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
- a)Considerar revertida a seu favor a caução prestada;
- b)Considerar revertidas a seu favor as prestações entretanto efectuadas no cumprimento da relação contratual;
- c)Privá-lo, por prazo não inferior a dois anos, do direito de participar em procedimentos que tenham por objecto a alienação de imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.