Artigo 7.º
Títulos de alienação
Redação registada como em vigor em 29/06/2001.
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Constituem título comprovativo da transferência do direito de propriedade ou da constituição ou transferência de direitos reais menores sobre os imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional os seguintes documentos:
- a)O auto de cessão a título definitivo, no caso de cessão a título definitivo;
- b)O despacho e correspondente auto de adjudicação, sequente à realização de concurso público;
- c)O despacho que decide a alienação a favor de pessoa jurídica determinada e o correspondente auto de entrega do imóvel, no caso de negociação directa.