Artigo 29.º
Causas de anulação
Redação registada como em vigor em 29/06/2001.
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A entidade competente para a alienação pode anular o procedimento quando:
- a)Por circunstância imprevisível, seja necessário alterar os elementos que servem de base ao procedimento;
- b)Outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem.