- 1 -Constituem princípios fundamentais da gestão de veículos e de VFV a prevenção da produção de resíduos provenientes de veículos, particularmente reduzindo a incorporação de substâncias perigosas no seu fabrico, bem como o recurso a sistemas de reutilização, de reciclagem e a outras formas de valorização, com vista a reduzir a quantidade e a perigosidade dos resíduos a eliminar.
- 2 -São, nomeadamente, objectivos do presente regime legal:
- a)Reduzir a quantidade de resíduos a eliminar provenientes de veículos e de VFV;
- b)A melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os operadores intervenientes no ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores directamente envolvidos no tratamento de VFV.
Artigo 3.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 23/08/2003
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Em vigor desde 23/08/2003