Com a constituição da rede nacional de centros de recepção e de operadores de desmantelamento, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do presente diploma é revogado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/08/2003
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Em vigor desde 23/08/2003