O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e as associações de estudantes, aprova, por portaria, no prazo de 30 dias, as regras a que está sujeita a matrícula e ou inscrição em cursos de licenciatura e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre:
- a)Através dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência, para os que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior português;
- b)Através dos regimes de mudança de curso ou de transferência, em modalidades adequadas à sua situação específica, para os que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.