Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º-ADireito de acesso das autoridades competentes dos Estados membros

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2019

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/02/2019

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2013 a 15/02/2019

Decreto-Lei n.º 197/2012 - 1.ª Série(24/08/2012)