O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 216/2000, de 2 de setembro, que estabelece o regime do preço fixo do livro, atualizando a matéria concetual, consagrando práticas proibidas e modificando o regime sancionatório.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2015
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