- 1 -O presente diploma aplica-se aos contratos celebrados por pessoas colectivas públicas, incluindo as autarquias locais e respectivas associações e federações, que tenham como objecto:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Ficam sujeitos ao regime definido pelo presente diploma os contratos cujo valor estimado, com exclusão do IVA, seja igual ou superior aos limiares em vigor nas Comunidades Europeias.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/09/1992
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Em vigor desde 12/09/1992