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- 4 -O Chefe do Estado-Maior da Armada poderá, por despacho, colocar na dependência de outra entidade a Missão criada nos termos deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.
Promulgado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 1.º - 1 - ...
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989