A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura prestará apoio administrativo e logístico ao Fundo.
Artigo 11.º — Apoio administrativo e logístico
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006
A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura prestará apoio administrativo e logístico ao Fundo.
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