O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2023, de 31 de outubro, que estabelece a prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2023, de 31 de outubro, que estabelece a prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.