Artigo 109.º
Relatório final e escolha do adjudicatário
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
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- 1 -O júri pondera as observações dos concorrentes e submete à aprovação da entidade competente para autorizar a despesa um relatório final fundamentado.
- 2 -A entidade competente para autorizar a despesa escolhe o adjudicatário, devendo a respectiva decisão ser notificada aos concorrentes nos cinco dias subsequentes à data daquela decisão.