A proposta, elaborada nos termos do artigo 47.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado em cujo rosto se identifica o concorrente e o concurso.
Artigo 123.º — Modo de apresentação das propostas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008