- 1 -O convite para apresentação de propostas deve ser simultaneamente formulado a, pelo menos, cinco locadores ou fornecedores, podendo ser utilizado qualquer meio escrito.
- 2 -No convite, para além da referência ao objecto do fornecimento e aos documentos que acompanham a proposta, devem ser indicados os elementos referidos nas alíneas b) a i) do n.º 3 do artigo 121.º
Artigo 128.º — Convite
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008