Artigo 131.º
Documentos que acompanham a proposta
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
Pode ser autorizado, no convite, que os documentos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 96.º sejam substituídos por declaração prestada pelos concorrentes.