Artigo 148.º
Convite e prazo para entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O convite para apresentação de propostas deve ser dirigido a, pelo menos, três locadores ou fornecedores, podendo ser reduzido a dois em casos devidamente justificados.
- 2 -O convite deve ser formulado por qualquer meio escrito e enviado, simultaneamente, aos locadores ou fornecedores.
- 3 -No convite devem constar os seguintes elementos:
- a)Objecto do fornecimento;
- b)Os indicados nas alíneas b) a f), h) e i) do n.º 3 do artigo 121.º;
- c)Documentos que devem acompanhar a proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo seguinte.
- 4 -O prazo para entrega das propostas não pode ser inferior a seis dias, a contar da data do envio do convite.