- 1 -O acto público inicia-se com a identificação do concurso.
- 2 -No acto público o júri atribui um número a cada um dos invólucros recebidos e escreve esse número nos mesmos.
- 3 -O júri, à medida que procede à abertura dos invólucros exteriores, escreve nos respectivos invólucros interiores o número que foi escrito naqueles.
- 4 -Os invólucros que contêm os documentos e, quando for o caso, as propostas são guardados pelo presidente do júri num outro invólucro opaco e fechado, devendo ser assinado por todos os membros do júri.
- 5 -Depois de se ter procedido à abertura dos invólucros que contêm os projectos ou planos, o júri informa os presentes da hora, local e data da continuação do acto público, interrompendo este de seguida.
Artigo 172.º — Acto público de abertura dos invólucros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008