Artigo 176.º
Relatório
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
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- 1 -O júri, em relatório fundamentado, propõe o resultado do concurso.
- 2 -No relatório o júri deve fundamentar as razões por que propõe a exclusão de concorrentes, bem como indicar os fundamentos que estiveram na base das exclusões efectuadas no acto público.