Artigo 177.º
Abertura do invólucro da proposta
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
Quando, de acordo com as regras do concurso, se preveja a adjudicação subsequente do respectivo contrato de prestação de serviços ao concorrente hierarquizado em primeiro lugar, apenas pode ser aberto, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 86.º, o invólucro da proposta apresentado por esse concorrente.