A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 206.º — Legislação subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008