- 1 -Nas propostas os concorrentes devem indicar os seguintes elementos:
- a)O preço total e condições de pagamento;
- b)O prazo de entrega ou de execução;
- c)O programa de trabalhos, quando exigido;
- d)Outros elementos exigidos, designadamente nota justificativa do preço.
- 2 -Nas propostas os concorrentes podem especificar aspectos que considerem relevantes para avaliação das mesmas.
- 3 -O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e, preferencialmente, por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o expresso por extenso.
- 4 -As propostas devem mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto.
- 5 -No caso de existir divergência entre o preço total indicado na proposta e o valor resultante da respectiva nota justificativa, prevalece o valor mais baixo.
Artigo 47.º — Elementos da proposta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008