- 1 -Não há lugar à adjudicação nos seguintes casos:
- a)Quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela entidade competente para autorizar a despesa;
- b)Quando houver forte presunção de conluio entre os concorrentes, nos termos do disposto no artigo 53.º
- 2 -Na decisão de não adjudicação devem indicar-se as medidas a adoptar em seguida.
- 3 -Os concorrentes devem ser notificados da decisão de não adjudicação, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.
Artigo 57.º — Causas de não adjudicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008